- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo e em conformidade com o tipo de utilizadores expressa em m3 de água por cada trinta dias;
- c)Nos casos em que exista medidor de caudal de águas residuais a tarifa variável é devida em função do volume de água residual medido ou estimado durante o período objeto de faturação e expressa em m3 de água por cada 30 dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas nos números seguintes;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Instalação de medidor de caudal individual, quando a Entidade Gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica de medidor de caudal.
- 3 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 58.º;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Custos associados a pré-aviso de suspensão por incumprimento do utilizador;
- f)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- h)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 54.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2019