- 1 -Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, no caso de existir ligação ao sistema de recolha de águas residuais e que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas;
- b)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- c)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume medido de efluentes.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, a Entidade Gestora procede à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, podendo o utilizador indicar no requerimento a pretensão de receber esse valor autonomamente.
Artigo 66.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 23/05/2019
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