- 1 -O OPM será apresentado, divulgado e promovido pelo Município de Arcos de Valdevez, à comunidade, através de iniciativas públicas na página do Município, redes sociais e noutros meios considerados adequados.
- 2 -O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, em sessões públicas, ou ainda, através de mecanismos eletrónicos.
- 3 -A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OPM
- 4 -Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, através de mecanismos eletrónicos da Autarquia, ou em data, hora e local a definir.
Artigo 20.º — Direito à Informação
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021