- 1 -São deveres do/a(s) candidato/a(s):
- a)Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- c)Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- d)Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a candidato/a.
Artigo 8.º — Deveres do/a(s) Candidato/a(s)
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018