- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição de regras de gestão e utilização dos campos de Padel do Município de Abrantes.
- 2 -A organização e gestão dos Campos de Padel compete à Câmara Municipal de Abrantes, através da Divisão de Desporto e Associativismo.
- 3 -O funcionamento e a utilização dos Campos de Padel ficam subordinados ao disposto no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023