- 1 -A utilização dos Campos de Padel e respetivo aluguer de material corresponde a uma tarifa definida na Tabela de Preços do Município de Abrantes;
- 2 -Só é permitido o acesso aos Campos de Padel aos utilizadores que intervêm diretamente na atividade desportiva;
- 3 -Os utilizadores são responsáveis por qualquer dano provocado nas instalações ou no equipamento;
- 4 -O Município de Abrantes não se responsabiliza por quaisquer danos, extravio de valores ou objetos que sejam propriedade dos utilizadores;
- 5 -Compete aos utilizadores cooperar com os trabalhadores municipais, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento do presente normativo;
- 6 -A frequência e a utilização poderão ser impedidas, temporária ou permanentemente, aos utilizadores que não cumpram o presente normativo;
- 7 -Não é permitido:
- a)Utilizar calçado com pitons;
- b)Utilizar qualquer acessório de metal, tais como relógios, anéis, pulseiras, entre outros que possam causar danos significativos nas instalações;
- c)Utilizar raquetes que não sejam homologadas para a prática do Padel;
- d)Entrar com animais dentro das instalações;
- e)Ingerir alimentos dentro das instalações;
- f)Fumar dentro das instalações;
- g)Entrar ou permanecer nas instalações se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
Artigo 7.º — Procedimentos específicos de utilização
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023