- 1 -O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem que reúnam as condições para o exercício previstas no Estatuto e sejam portadores do título profissional de “Enfermeiro Especialista” numa das áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos detentores do título profissional de “Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (exclusivamente)”, uma vez que o reconhecimento do título de formação de “Parteiro/a” apenas confere, em exclusivo, o direito ao exercício profissional na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026