- 1 -Anualmente será elaborado pela comissão científica do ciclo de estudos e submetida ao Conselho Científico da Faculdade um relatório de autoavaliação do ciclo de estudos, onde constará, designadamente, o número de candidatos/as, o número de discentes admitidos/as, os seus resultados académicos nas Unidades Curriculares do ciclo de estudos, a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destas Unidades pelo/as discentes que as frequentaram, bem como as dissertações iniciadas e concluídas.
- 2 -Sempre que o Conselho Científico da Faculdade o entenda, o ciclo de estudos deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.
Artigo 25.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 13/05/2022
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