- 1 -Os cursos conferentes de grau possuem os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor/a;
- b)Comissão científica;
- c)Comissão de acompanhamento.
- 2 -O/A diretor/a do ciclo de estudos é um/a professor/a catedrático, um/a professor/a associado/a ou, excecionalmente, um/a professor/a auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação. É nomeado pelo/a diretor/a da FPCEUP, sob proposta conjunta do/a diretor/a do departamento de Psicologia e do/a de Ciências da Educação e ouvidos os respetivos conselhos de departamento, cabendo-lhe as funções de coordenação do ciclo de estudos.
- 3 -O/a diretor/a do ciclo de estudos poderá, em situações de ausência ou impedimento temporário, delegar as competências que lhe estão cometidas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável num dos membros da comissão científica.
- 4 -A comissão científica é constituída pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, sendo dado conhecimento ao/à diretor/a do departamento de Psicologia e ao/à diretor/a do departamento de Ciências da Educação.
- 5 -A comissão de acompanhamento é constituída pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, que preside, por um/a docente e por dois/duas discentes:
- a)O membro docente é designado pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, ouvido o/a diretor/a do departamento de Psicologia e o/a diretor/a do departamento de Ciências da Educação;
- b)Os membros discentes são eleitos pelos seus pares, até quatro semanas após o início do ano letivo, eleição que se realiza por voto secreto em reunião plenária de estudantes ou em votação em ferramenta informática que permita o anonimato, em que esteja presente ou participe a maioria de 2/3 dos/as estudantes.
Artigo 4.º — Gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022