- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos compõe-se por 120 ECTS e uma duração regular de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes. Quando em regime de tempo integral, integra:
- a)Um curso de especialização (denominado curso de mestrado), não conferente de grau, constituído pelas unidades curriculares dos dois primeiros semestres, a que correspondem 60 ECTS;
- b)Uma unidade curricular designada por Mediação Social e Educativa, com 4 ECTS, e uma unidade curricular de apoio à Dissertação/Projeto/Estágio com 14 ECTS;
- c)A elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 42 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Educação e Formação de Adultos.
- 2 -O ciclo de estudos organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS), baseado no trabalho dos estudantes e nas respetivas competências e resultados de aprendizagem, distribuídos de acordo com o plano de estudos publicado no Diário da República, o qual constitui parte integrante deste regulamento.
- 3 -O plano de estudos prevê três unidades curriculares de opção: a Opção 1 será de escolha livre de entre a oferta formativa da Universidade do Porto e as Opções 2 e 3 escolhidas de entre o elenco fixo específico disponibilizado pelo ciclo de estudos.
- 4 -As unidades curriculares do ciclo são regidas por professores/as doutorados/as da FPCEUP, na sequência de decisão do conselho científico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto.
- 5 -Para obtenção do grau de mestre em Educação e Formação de Adultos, é necessário obter aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, bem como na defesa, em provas públicas, do relatório de estágio ou da dissertação ou do trabalho de projeto.
- 6 -À frequência e à aprovação nas unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres, que integram o curso de especialização, corresponde um diploma de curso de mestrado.
Artigo 7.º — Duração e estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022