- 1 -Podem candidatar-se ao acesso a este ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Ciências Sociais e Humanas, Ciências Sociais e Comportamentais e Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Ciências Sociais e Humanas, Ciências Sociais e Comportamentais e Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha (por uma Universidade pertencente a um Estado aderente a este Processo);
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico competente da Faculdade.
- 2 -A admissão à matrícula de candidatos/as que possuam licenciaturas noutros domínios fica dependente da demonstração do desenvolvimento da sua atividade profissional no campo da Educação e Formação de Adultos e de uma adequada preparação científica de base.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 9.º — Habilitações de acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022