- 1 -O prazo de entrega de trabalhos decorre anualmente entre o dia 1 a 31 de outubro.
- 2 -Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite estipulada no número anterior.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024