- 1 -Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:
- a)Um elemento indicado pelo Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal;
- b)Um elemento indicado pelo Departamento de Valorização Social da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Um elemento indicado pela Divisão de Bibliotecas e Museus.
- 2 -Os membros do júri são nomeados por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 3 -Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios da avaliação, decidir quais os trabalhos a premiar.
- 4 -Deverá ser lavrada ata da reunião de atribuição do prémio.
Artigo 7.º — Composição do Júri
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024