- 1 -As inscrições no serviço de refeições escolares poderão ser feitas on-line na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado de Educação em Candidaturas.
- 2 -Para acesso à referida Plataforma, o MSMF disponibilizará aos Encarregados de Educação as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e uma "palavra-passe".
- 3 -Os Encarregados de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior deverão solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando a criança/aluno (Nome e NIF), o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Ensino que frequenta.
- 4 -O MSMF só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado de Educação na inscrição no serviço de refeições escolares ou a terceira pessoa mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.
- 5 -Os Encarregados de Educação que não tenham acesso a Internet nas suas residências poderão utilizar a Internet dos postos públicos.
- 6 -No ato submissão de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço, que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família sob pena de posicionamento da criança/aluno no escalão máximo de comparticipação.
- b)Comprovativo médico de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou Encarregados de Educação.
- c)Nas situações dos Encarregados de Educação que pretendam ementa vegetariana para o(s) seu(s) educando(s) deverão proceder conforme descrito no n.º 5 do artigo 9.º sob pena de serem fornecidas refeições de dieta normal por parte do MSMF.
- d)Declaração médica no caso das crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) sob pena de não beneficiar de isenção da comparticipação familiar do valor da refeição.
- 7 -Para o caso das crianças/alunos do 1.º ciclo do ensino básico, e após a submissão de inscrição na Plataforma SIGA, deverão ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento os documentos referidos nas alíneas a) e d) sendo que em caso de incumprimento poderem ser aplicadas as cominações aí previstas.
Artigo 12.º — Inscrições on-line na Plataforma SIGA
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017