- 1 -É dever dos pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes normas, nomeadamente:
- a)Na inscrição ou renovação de inscrição no serviço dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos nos artigos 10.º, 11.º e 12.º
- b)No cumprimento do prazo de pagamento das comparticipações familiares.
- 2 -Confirmar a inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares, consultando a Plataforma SIGA ou informando-se no Estabelecimento de Ensino onde o(s) mesmo(s) se encontra(m) matriculado(s).
Artigo 22.º — Competências dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017