- 1 -As instalações dos refeitórios/cantinas escolares poderão ser cedidas a pessoas e/ou entidades para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e Agrupamento de Escolas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações estará condicionada aos meios humanos e à sua capacidade não podendo prejudicar a sua utilização por parte dos crianças/alunos.
Artigo 3.º — Utilização de Refeitórios/Cantinas Escolares
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017