- 1 -O não cumprimento das normas contidas no regulamento pela entidade beneficiária implica a recusa automática de pedidos posteriores.
- 2 -A entidade beneficiária é responsável pelos danos causados e não cobertos por seguro, quando os factos forem imputáveis aos utilizadores e/ou utentes, devendo a Câmara Municipal ser ressarcida dos prejuízos.
Artigo 11.º — Sanções
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018