- 1 -O presidente e o vice-presidente do ORBEA são eleitos em reunião plenária pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- 2 -São funções do presidente:
- a)Representar o ORBEA;
- b)Convocar e presidir as reuniões plenárias;
- c)Designar os relatores dos pedidos de pareceres dos projetos;
- d)Assinar os pareceres emitidos pelo ORBEA;
- e)Ser responsável pela comunicação entre o ORBEA e o investigador.
- 3 -Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
Artigo 3.º — Presidente e vice-presidente
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022