- 1 -A Bolsa de Manuais Escolares é constituída pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico:
- i)Suportados pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento;
- ii)Devolvidos pelos/as alunos/as que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.
- i)Suportados pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento;
- 2 -A devolução dos manuais escolares postos à disposição do/a aluno/a ou cuja aquisição foi suportada pelo Município do Funchal, ocorre no final do ano letivo ou após a realização dos exames de fim de ciclo.
- 3 -Sempre que se verifique a retenção do/a aluno/a beneficiário/a, este/a mantém o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano em causa, até à respetiva conclusão desse ano curricular.
- 4 -Os manuais escolares têm que ser devolvidos em estado de conservação adequado à sua reutilização.
- 5 -A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em mau estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, impede a atribuição do apoio no ano letivo seguinte.
- 6 -Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares, renovando-se o processo de atribuição na futura escola.
Artigo 12.º — Bolsa de Manuais Escolares
Vigente desde: 26/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018