- 1 -Para o ano letivo 2018/19, os apoios previstos no presente regulamento serão atribuídos através de pagamento contra apresentação de fatura da compra dos manuais escolares:
- i)No 1.º Ciclo do Ensino Básico, limitado ao valor correspondente ao apoio atribuído;
- ii)No 2.º Ciclo do Ensino Básico, limitado aos manuais escolares previstos no n.º 4.º do artigo 11.º do presente regulamento.
- i)No 1.º Ciclo do Ensino Básico, limitado ao valor correspondente ao apoio atribuído;
- 2 -A presente disposição transitória será implementada por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 15.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 26/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018