- 1 -O presente regulamento aplica-se a alunos e alunas do 1.º CEB (Ciclo do Ensino Básico) que estudem em escolas do concelho do Funchal;
- 2 -Para alunos e alunas dos ciclos subsequentes (2.º e 3.º CEB), aplica-se exclusivamente a quem tenha residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018