- 1 -À Unidade de Modernização Administrativa e Balcão Único cabe diagnosticar e promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando processos, procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera e de execução.
- 2 -No âmbito da Modernização Administrativa compete:
- a)Coordenar toda a desmaterialização dos processos;
- b)Promover novos métodos de organização junto dos serviços, com vista a aumentar a produtividade dos mesmos;
- c)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa e tecnológica dos serviços;
- d)Articular com os restantes serviços a implementação do Regulamento de Proteção de Dados;
- e)Coordenar os serviços da "Loja do Cidadão" e "Espaço do Cidadão" respeitando:
- i)As normas e os procedimentos definidos pela AMA (Agência para a Modernização Administrativa) e pelo Município em articulação com as entidades públicas envolvidas;
- ii)A colaboração solicitada pela AMA no âmbito do cumprimento das obrigações a que esta ou o Município se encontra sujeito;
- iii)Que os serviços prestados obedeçam aos padrões de qualidade definidos pela AMA;
- iv)O cumprimento dos protocolos celebrados com a AMA.
- f)Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- g)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito da Qualidade compete:
- a)Adotar e aplicar referenciais do sistema da qualidade em serviços públicos;
- b)Normalizar procedimentos e implementar ações corretivas e melhorias identificadas nas áreas auditadas;
- c)Auditar normas de gestão documental, incluindo arquivo documental eletrónico, a aplicar pelos serviços;
- d)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito do Balcão Único compete:
- a)Assegurar a receção e encaminhamento de documentação eletrónica e física de origem externa que tenha por destino os restantes Serviço Municipais, através de um Sistema de Gestão Documental;
- b)Gerir e assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através do Balcão Único, com exceção do atendimento técnico e o dirigido diretamente aos eleitos;
- c)Garantir o atendimento de primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas, encaminhar todas as solicitações de natureza mais complexa, cuja resposta não possa ser imediata, garantindo o seu atendimento atempado pelos eleitos ou serviços respetivos;
- d)Organizar e controlar os processos de licenciamento, legalização, comunicação prévia da responsabilidade do serviço, emitir licenças, e autorizações, e elaborar o expediente relativo a essa emissão e controlo do pagamento das taxas respetivas;
- e)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, nomeadamente, inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, emitir os respetivos alvarás, liquidar as taxas e organizar os ficheiros e demais registos;
- f)Efetuar o registo e licenciamento dos vendedores ambulantes e feirantes que operem na área do município;
- g)Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas no mercado municipal;
- h)Emitir as faturas dos espaços municipais arrendados;
- i)Organizar os processos de licenciamento de recintos e espetáculos e divertimentos públicos nos termos da lei;
- j)Emitir os Certificados de Cidadão da União Europeia;
- k)Assegurar o apoio aos serviços prestados no Balcão do Empreendedor;
- l)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 21.º — Unidade de Modernização Administrativa e Balcão Único
Vigente desde: 24/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2019