- 1 -No âmbito Administrativo compete:
- a)Assistir e secretariar as reuniões do órgão executivo, lavrando as respetivas atas;
- b)Encaminhar o expediente objeto de deliberações dos órgãos autárquicos para os serviços responsáveis pela sua execução;
- c)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões das deliberações do órgão executivo;
- d)Assegurar o hastear e arrear de bandeiras no Edifício dos Paços do Concelho;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às Juntas de Freguesia;
- g)Superintender e assegurar o serviço de telefone e correio;
- h)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Arquivo compete:
- a)Coordenar o arquivo geral do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- b)Incorporar a documentação de arquivo produzida pelos serviços camarários, no exercício das suas atividades, qualquer que seja o seu suporte (papel, magnético, fotografia, etc);
- c)Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos, nos termos da lei e regulamentação em vigor;
- d)Providenciar pela instalação do espólio arquivístico histórico municipal em condições adequadas à sua preservação e divulgação junto dos munícipes;
- e)Promover a preservação de arquivos digitais, com o intuito de garantir a salvaguarda da memória digital do Município;
- f)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 23.º — Setor Administrativo e de Arquivo
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019