Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a estrutura orgânica dos serviços municipais de Proença-a-Nova aprovados na sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2010 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 de dezembro de 2010 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 17 de março de 2011.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019