- 1 -A frequência dos alunos na Universidade Sénior de Gavião está condicionada ao pagamento de uma mensalidade no valor mensal de 6,00 (euro) (seis euros) e no caso de beneficiarem do Cartão do Idoso, o valor é reduzido para metade.
- 2 -A mensalidade referida no número anterior pode ser atualizada, no início de cada ano letivo, por deliberação da Câmara Municipal de Gavião.
- 3 -A mensalidade deve ser liquidada na Tesouraria da Câmara Municipal de Gavião, até ao oitavo dia do mês em curso, sendo aceite o pagamento da totalidade anual, no início de cada ano letivo.
- 4 -Nas atividades complementares poderá haver lugar a pagamento adicional por parte dos alunos.
- 5 -Os professores/colaboradores que sejam simultaneamente alunos ficam isentos do pagamento da mensalidade.
- 6 -Perante um incumprimento no pagamento, superior a 60 (sessenta) dias a Câmara Municipal de Gavião poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada pelo/a coordenador/a uma análise individual do caso.
- 7 -Em caso de desistência, o aluno deverá informar o/a coordenador/a, ficando desonerado do pagamento da mensalidade a partir do mês seguinte à desistência.
Artigo 11.º — Mensalidade
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022