- 1 -O Município de Gavião não será responsabilizado pela incorreta ou imprudente utilização das instalações e pelo incumprimento das regras definidas, ou de qualquer bem móvel afeto direta ou indiretamente às atividades desenvolvidas.
- 2 -O Município de Gavião não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens pessoais dos intervenientes, no decorrer da utilização das instalações, sendo que a mesma é feita com pleno conhecimento e aceitação desse aspeto.
- 3 -É da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Gavião garantir a gestão das instalações assegurando o seu normal funcionamento, bem como os funcionários necessários para o desenrolar das atividades previstas.
- 4 -Nas instalações da Universidade Sénior de Gavião, nomeadamente nos espaços fechados, é expressamente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas.
- 5 -Será impedido o acesso ou a permanência nas instalações a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou violência.
Artigo 6.º — Exclusão de Responsabilidade, Gestão e Proibições
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022