O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público da freguesia, que se encontram sob gestão desta, nos termos da legislação que determinou a transferência de competências dos municípios nas freguesias, nomeadamente:
- a)Caminhos vicinais;
- b)Fontes/Fontenários/lavadouros;
- c)Parques e Jardins.