- 1 -O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição ou gestão da Freguesia.
- 2 -Os caminhos municipais e demais espaços públicos do município de Aguiar da Beira, encontram-se excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento.
Artigo 4.º — Área de Aplicação
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024