- 1 -O valor da propina anual de matrícula e inscrição é fixado pela Entidade Instituidora do ISPAB, sob proposta do Presidente.
- 2 -O valor da propina pode ser pago até 12 mensalidades.
- 3 -Em caso de desistência de estudos, formalizada nos termos dos Regulamentos Académicos, o estudante só fica desobrigado do pagamento das mensalidades cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019