- 1 -Constitui contraordenação, punida com coima de (euro)500 a (euro)3500, tratando-se de pessoa singular, ou até (euro)7000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva:
- a)(Mesma redação.)
- b)(Mesma redação.)
- c)(Mesma redação.)
- d)Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, o não pagamento das quantias devidas a título de taxa.
- 2 -(Mesma redação.)
312821306
Artigo 28.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020