A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar aqueles que, no cumprimento das suas funções ou no contexto dos serviços prestados, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019