- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Melgaço, no seu relacionamento com terceiros, bem como nas suas relações internas.
- 2 -Com a elaboração deste documento, o Município de Melgaço procura atingir os seguintes objetivos:
- a)Definir expressamente padrões de conduta claros e rigorosos, prevenindo qualquer suspeição de conduta indevida, contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão;
- b)Identificar os valores, princípios éticos e de responsabilidade social que devem reger a atuação de todos/as os/as colaboradores/as do Município de Melgaço;
- c)Estabelecer relações de confiança entre as partes interessadas do Município;
- d)Constituir uma referência para o público, no que respeita ao padrão de conduta exigível à Autarquia, no seu relacionamento com terceiros;
- e)Clarificar, a todos/as os/as colaboradores/as, as regras de conduta que devem observar no cumprimento das suas atividades;
- f)Dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
- 3 -Aos/às titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos, é ainda especialmente aplicável o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023