O IPDJ, I. P., promotor desta iniciativa, reserva-se o direito de retirar o Selo da Igualdade de Género no Desporto às entidades que, após a respetiva atribuição:
- a)Sejam condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação sobre discriminação no trabalho e emprego;
- b)Entrem em litígio com o Estado Português em sequência de comprovado incumprimento das obrigações para com a Segurança Social, a Administração Fiscal e o Fundo Social Europeu.