- 1 -O Selo visa reconhecer entidades privadas com fins lucrativos que incentivem, promovam, implementem e/ou realizem, de forma continuada, boas práticas no contexto da promoção da igualdade de género na atividade física e no desporto, tais como:
- 1.1 -Iniciativas internas para os/as trabalhadores/as, que promovam ações que visem a prática da atividade física e/ou desporto numa perspetiva de igualdade entre mulheres e homens, nesse contexto.
- 1.2 -Iniciativas externas dirigidas a entidades ligadas ao setor do desporto, nomeadamente:
- a)Federações Desportivas;
- b)Clubes e Associações Desportivas;
- c)Associações Promotoras de Desporto (APD);
- d)Clubes de Praticantes;
- e)Outras entidades sem fins lucrativos, com intervenção na área do desporto, devidamente constituídas, que prestem serviços desportivos (com oferta desportiva), que não se insiram nas tipologias de entidades acima identificadas e que não integrem nenhum tipo de entidade referido nas alíneas anteriores.
- 2 -Envolver o tecido empresarial português na temática da igualdade entre mulheres e homens na atividade física e no desporto, assim como promover o desenvolvimento de boas práticas.
- 3 -Evidenciar e valorizar o trabalho já realizado, neste âmbito, pelas entidades.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 23/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024