- 1 -A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10.
- 2 -A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE × 0,60 + AC × 0,15 + E × 0,25
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
- 3 -A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada no sítio da Escola.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 07/04/2025
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