- 1 -Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
- a)Estrutura nuclear - Os departamentos intermunicipais, constituem a departamentalização fixa da organização intermunicipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Estrutura flexível (atualmente não prevista) - integra as divisões intermunicipais - são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação da CIM-TS.
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares e equipas de projeto, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 8.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026