1 - A avaliação de desempenho positiva dos investigadores é expressa numa escala qualitativa de quatro posições, a que correspondem as classificações de Insuficiente, Bom, Muito Bom e Excelente de acordo com a seguinte tabela:
Insuficiente
Bom
Muito Bom
Excelente
0 ≤ AQG < 1
1 ≤ AQG < 4
4≤ AQG < 7
AQG ≥ 7
2 - Compete ao Conselho Científico, recebidos os relatórios dos avaliadores, diferenciar as classificações, considerando, autonomamente, cada um dos universos definidos nas alíneas a) a e) do artigo 1.º do Regulamento, por categoria, do seguinte modo:
a) Serão atribuídos 9 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Muito Bom”, se situem nos primeiros 30 % da série;
b) Serão atribuídos 6 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Bom”, se situem nos 60 % seguintes da série, imediatamente após os referidos no número anterior;
c) Serão atribuídos 3 pontos aos investigadores que, tendo obtido uma avaliação igual ou superior a “Bom”, se situem nos 10 % restantes da série, após os referidos no número anterior;
d) Serão atribuídos 0 pontos aos investigadores cuja avaliação de desempenho seja considerada “Insuficiente” e àqueles que não submetam o respetivo relatório de avaliação.
3 - Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre investigadores que tenham o mesmo número de pontos, releva consecutivamente:
a) A pontuação obtida na vertente investigação científica;
b) A pontuação obtida na vertente inovação, impacto e valorização do conhecimento;
c) A antiguidade na respetiva posição remuneratória;
d) A antiguidade na respetiva categoria; e
e) A antiguidade no exercício de funções na respetiva unidade orgânica.
4 - Para efeitos de contagem da antiguidade, considera-se como início do vínculo a data de celebração do primeiro contrato de trabalho entre o investigador e a NOVA FCT, sempre que tenha havido uma sucessão não interrupta de contratos de trabalho, para as funções de investigação, integrados no âmbito de aplicação do Regulamento.