- 1 -A avaliação quantitativa baseia-se na informação inserida na plataforma informática de avaliação dos investigadores da NOVA FCT, doravante designada por PAIFCT, em conformidade com os indicadores de avaliação definidos no Anexo II.
- 2 -A avaliação qualitativa tem por base o relatório elaborado para esse fim, conforme descrito no artigo 9.º
- 3 -Para efeitos de nomeação dos avaliadores, o investigador será avaliado na área científica em que foi contratado, de acordo com a tabela constante no Anexo I, podendo, contudo, solicitar a sua alteração, desde que apresente justificação devidamente fundamentada.
Artigo 8.º — Elementos para avaliação
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026