- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018, à exceção do n.º 10 do artigo 33.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 35.º que entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
- 2 -A presente alteração aplica-se ao acesso e ingresso nos cursos do IPLeiria para o ano letivo de 2017/2018.
310723828
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017