- 1 -Após a conclusão do prazo de candidatura, e caso a prova documental não seja suficiente para confirmar a qualificação académica específica dos candidatos, estes deverão ser submetidos aos exames previstos no ponto 2 do artigo 5.º
- 2 -A notificação da realização dos exames descritos no ponto anterior deve ser realizada com um mínimo de 48 horas de antecedência.
Artigo 10.º — Realização de exame
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019