É anulada a candidatura, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem;
- b)Tenham atuado de modo fraudulento durante as provas que venham a realizar;
- c)Não entreguem os originais dos documentos referidos no artigo 9.º