- 1 -A eliminação dos documentos será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição;
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por corte, trituração ou maceração deve atender a preceitos de confidencialidade e racionalização de meios e custos.
Artigo 20.º — Modo de eliminação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018