- 1 -A disponibilização dos documentos para consulta depende da sua comunicabilidade, do tratamento arquivístico e do estado de conservação;
- 2 -A acessibilidade é definida segundo diferentes tipos de utilizadores e ficará sujeita a autorização do responsável do Arquivo;
- 3 -O acesso aos documentos exerce-se através de:
- a)Consulta;
- b)Empréstimo aos serviços;
- c)Reprodução por fotocópia ou por outro meio técnico, mediante o pagamento das respetivas taxas.
Artigo 22.º — Acessibilidade
Vigente desde: 26/07/2018
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