- 1 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- b)Retirar das instalações qualquer documento sem autorização prévia do responsável pelo Arquivo;
- c)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar com qualquer objeto os documentos consultados;
- d)Entrar na sala de consulta com malas, capas opacas ou documentos que não sejam necessários à consulta;
- e)Fumar ou fazer lume dentro das diferentes instalações do Arquivo Municipal.
- f)Comer ou beber na Sala de Leitura.
- 2 -O utilizador que viole qualquer das normas de utilização será impedido de permanecer no Arquivo.
Artigo 28.º — Proibições
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018