- 1 -A aprovação neste processo de candidatura é válida para a matrícula e inscrição no próprio ano e nos dois anos seguintes.
- 2 -A candidatura de acesso ao ISPA dos maiores de 23 anos tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020