- 1 -Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia.
- 2 -Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados os/as beneficiários/as, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data em que as mesmas passem a vigorar.
Artigo 15.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021