- 1 -Nas reuniões da CEIPC apenas participam e votam os seus membros efetivos, cabendo ao Presidente da CEIPC exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 2 -Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.
- 3 -As deliberações da CEIPC e todas as deliberações relativas ao preenchimento de critérios éticos e deontológicos devem ser aprovadas pela maioria dos seus membros, não sendo passíveis de recurso.
- 4 -Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o/a Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação da maioria dos seus membros, expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos, devendo a decisão emitida ser sujeita a informação registada em ata.
Artigo 15.º — Participação, Quórum e Deliberações
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025