Constituem direitos dos membros da CEIPC:
1) Participar nas reuniões e votações;
2) Frequentar ações de formação em matérias de relevo no âmbito das competências da CEIPC, de acordo com a programação aprovada pela CEIPC, com o apoio da respetiva instituição de acordo com o autorizado pelo/a Presidente da CEIPC e pelo/a Presidente do IPC;
3) A dispensa das suas atividades profissionais, pelos/as respetivos/as dirigentes, quando se encontrem no exercício efetivo de funções relacionadas com as atividades da CEIPC, durante o tempo considerado pela CEIPC como necessário, para assegurar o trabalho conducente à prossecução da missão da CEIPC, sem perdas de quaisquer direitos ou regalias;
4) O recebimento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais, no exercício de atividades para assegurar o trabalho conducente à prossecução da missão da CEIPC;
5) Aos membros externos é assegurado o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEIPC, desde que documentalmente comprovado.