- 1 -Uma vez admitidos no Centro de Acolhimento, os utilizadores têm os seguintes direitos:
- a)Utilizar as instalações e serviços de acordo com o disposto no presente regulamento;
- b)Conhecer previamente as tarifas praticadas;
- c)Exigir a emissão de faturas/recibos referentes aos valores pagos pela utilização do equipamento;
- d)Exigir a apresentação do regulamento do centro de Acolhimento do Barrocal do Douro;
- e)Exigir a apresentação do livro de reclamação.
- 2 -Os utilizadores têm ainda direito a utilizar, desde que observem às regras aplicáveis, os demais equipamentos e serviços disponíveis.
Artigo 11.º — Direitos
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021