- 1 -Todos os inscritos em microcredenciais ficam sujeitos ao regime de avaliação próprio, para cada unidade curricular ou para os cursos criados para o efeito;
- 2 -Os créditos atribuídos nas microcredenciais podem ser objeto de creditação, nos termos da lei;
- 3 -As microcredenciais não podem ser usadas por estudantes para dispensar a realização de unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos do curso em que se encontram inscritos.
- 4 -Pela conclusão com aproveitamento das microcredenciais é conferido um certificado.
Artigo 8.º — Avaliação, creditação e certificação
Vigente desde: 07/04/2025
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